As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 hora
O candidato nas eleições deste anos pode criar grupo no aplicativo WhatsApp para divulgar a campanha, mas o eleitor deve ter a prerrogativa de sair e, caso volte a ser incorporado, fazer denúncia à Justiça Eleitoral /Divulgação
A propaganda eleitoral pela internet está liberada a partir de 16 de agosto. Conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o candidato nas eleições deste anos pode criar grupo no aplicativo WhatsApp para divulgar a campanha, mas o eleitor deve ter a prerrogativa de sair e, caso volte a ser incorporado, fazer denúncia à Justiça Eleitoral. Se o desrespeito for comprovado com print, cada mensagem pode gerar indenização de R$ 100.
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação.
E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Pode divulgar vídeos no YouTube e ter seu canal. Enviar mensagens eletrônicas, seja por e-mail, Whatsapp ou SMS. No entanto, o eleitor não é obrigado a receber.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas.
Fonte: http://www.acritica.net/
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