Torcedor foi retirado à força por supostamente ter gritado "Fora Temer"
No primeiro final de semana
olímpico, o caso de um torcedor que foi retirado à força das finais do
tiro com arco por supostamente ter gritado "Fora Temer" levantou uma
discussão sobre a liberdade de expressão dentro dos estádios.
Em
vídeo que viralizou nas redes sociais, agentes da Força Nacional
aparecem levando o homem para uma área restrita. Muitos internautas
consideraram a remoção um ato de censura ou, ao menos, uma decisão
extrema.
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Ela está prevista na Lei 13.284, de 2016, que trata apenas da
Olimpíada e da Paralimpíada do Rio. Segundo o artigo 28 do texto, não
estão permitidos gestos de caráter racista ou xenófobo, ou que estimulem
discriminação. Também são proibidas "bandeiras para outros fins que não
o da manifestação festiva e amigável".
Mas a Constituição de 1988
diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Por isso, muitos juristas alegam que a norma olímpica fere a Carta
Magna.
Apesar da aparente contradição, uma proibição semelhante -
na lei específica da Copa do Mundo - foi considerada constitucional pelo
Supremo Tribunal Federal. No julgamento, o relator, ministro Gilmar
Mendes, disse que ela ajudava a prevenir conflitos em potencial.
Afinal, quais são os argumentos usados para chamar a restrição de necessária ou abusiva?
A BBC Brasil entrevistou juristas de opiniões contrárias para mostrar os principais pontos do debate.
Fonte: http://www.bbc.com
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