O Ministério Público disse hoje (27) que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça
que anulou os quatro julgamentos que condenaram 73 policiais militares
pelo Massacre do Carandiru.
Hoje, os três desembargadores da 4ª Câmara
Criminal do Tribunal do Júri responsáveis pelo recurso da defesa dos
réus anularam os julgamentos anteriores entendendo que não há elementos
para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes e
pediram novos julgamentos.
O presidente da 4ª Câmara,
desembargador Ivan Sartori, chegou a pedir a absolvição dos réus em vez
de um novo julgamento, porém, a posição não foi aceita pelos demais
quatro membros do colegiado presentes na sessão. “Vamos recorrer ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e talvez também ao Supremo [Tribunal
Federal] e vamos tentar reverter o resultado desse julgamento”, disse a
procuradora de Justiça criminal, Sandra Jardim.
A procuradora
disse ter visto a decisão do TJ com “certa preocupação”, principalmente
pelo pedido de Sartori. “Haviam três réus no processo que o Ministério
Público havia pedido a absolvição. O relator do processo [Sartori]
entendeu que, como o próprio Ministério Público pediu a absolvição
desses três réus e como ele não viu uma situação diferente entre estes
réus e o restante - os 74 policiais que foram condenados [os 73
policiais mais o coronel Ubiratan Guimarães, que foi julgado à parte] -
ele estendeu aquela decisão de absolver para todo mundo. E não havia
recurso, nem na defesa e nem da acusação, que permitisse a ele estender
essa decisão”, disse a procuradora.
Desesperançosa
Segundo Sartori, o recurso da
defesa, julgado hoje pelo Tribunal de Justiça, pedia que os julgamentos
fossem feitos novamente questionando que as condenações contrariaram as
evidências de que os policiais haviam agido em legítima defesa e no
estrito cumprimento do dever legal.
“Ele, relator, propôs algo
além do que a própria defesa pedia”, disse Sandra. “Vejo isso de forma
desesperançosa. Essa decisão, por se tratar de uma decisão inusitada,
questiona todos nossos conceitos jurídicos e questiona a própria
soberania do Tribunal de Júri. É uma decisão que causa um precedente
muito importante. No momento em que a gente vê que, passado tanto tempo,
ainda temos tantos casos de violência policial, essa decisão, de algum
modo, contribui para a impunidade destes casos”.
Condepe
Por meio de nota, o advogado e
conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
(Condepe), Ariel de Castro Alves, disse ter considerado a decisão do
Tribunal de Justiça “constrangedora e vergonhosa ao país”.
“Constitui-se
numa verdadeira afronta à luta pela efetivação dos Direitos Humanos no
Brasil. A decisão abre ainda mais precedentes para a ampliação dos já
altos índices de violência e letalidade nas ações policiais em São Paulo
e no Brasil, sob o falso argumento de 'legitima defesa'. O Tribunal de
Justiça de São Paulo está chancelando o recrudescimento da violência
policial e a impunidade decorrente desses crimes”, disse.
O julgamento
O
Massacre do Carandiru ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando 111
detentos foram mortos durante uma operação policial para reprimir uma
rebelião no Pavilhão 9 do Carandiru, na zona norte da capital paulista.
Por ser um processo que envolvia uma grande quantidade de vítimas e uma
grande quantidade de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro
partes.
Na primeira etapa do julgamento, ocorrida em abril de
2013, 23 policiais foram condenados a 156 anos de reclusão cada um pela
morte de 13 detentos. Na segunda etapa, ocorrida em agosto desse mesmo
ano, 25 policiais foram condenados a 624 anos de reclusão cada um pela
morte de 52 detentos que ocupavam o terceiro pavimento do Pavilhão 9.
No
dia 19 de março de 2014, os sete jurados que compõem o Conselho de
Sentença decidiram condenar dez policiais militares pela morte de oito
detentos do quinto pavimento: nove destes policiais foram condenados a
96 anos de prisão cada um, enquanto o outro foi condenado a 104 anos,
por já ter uma condenação anterior. Na quarta etapa, em abril de 2014,
15 policiais militares foram condenados pela morte de quatro detentos no
quarto pavimento (terceiro andar) do Pavilhão 9.
Antes desses
julgamentos, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação no
Carandiru, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111
prisioneiros do complexo penitenciário. A defesa do coronel recorreu da
sentença e ela foi revertida, sendo anulada pelo Tribunal de Justiça em
2006.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br
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