MPF pode banir WhatsApp do Brasil

De acordo com uma nota divulgada pelo próprio Ministério Público Federal (MPF), se o WhatsApp não cumprir as exigências da instituição, pode ter sua presença considerada “inadequada para o Brasil”, o mensageiro ser banido.
Por não colaborar com a Justiça, o app vem enfrentando diversos problemas: o Facebook, dono do mensageiro, já teve R$ 38 milhões bloqueados, e o vice-presidente Diego Dzodan foi preso. Autoridades pedem a quebra do sigilo de conversas de investigados, e as empresas se negaram a ajudar e afirmam não ter acesso a esses dados, uma vez que utiliza criptografia de ponta a ponta e apenas as pessoas que trocaram as mensagens têm acesso a seu conteúdo.
O MPF diz que esse tipo de posicionamento fere o Marco Civil da Internet e sanções devem ser aplicadas, e deixou claro que se nada mudar o aplicativo pode voltar a ser bloqueado e até mesmo banido. “O artigo 11 do MCI determina que empresas que prestem serviços no Brasil (a brasileiros), ainda que aqui não possuam filiais, devam observar a lei brasileira quanto aos procedimentos de coleta, armazenagem, guarda ou tratamento de dados de registro, dados pessoais ou dados de comunicações”, diz a instituição na nota. “A suspensão temporária da coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais, prevista no inciso III do artigo 12, é medida subsidiária a ser adotada quando outras sanções capazes de inibir o descumprimento das ordens judiciais – a exemplo de advertências, multas e bloqueio de contas bancárias dessas empresas–, não forem suficientes para fazer cumprir a legislação vigente. Tais medidas devem ser usadas sempre que necessário, após o esgotamento de outras menos gravosas”.
O órgão ainda explicitou a possibilidade de banimento: “Diferentemente do que alegam, as empresas de aplicativos de Internet, como Facebook e WhatsApp, não colaboram de forma plena e efetiva, conforme exigem as leis brasileiras, nem manifestaram real disposição para negociar caminhos efetivos para o fornecimento imediato de dados determinados por ordem judicial. Uma vez que essas empresas se negam a cumprir as normas brasileiras, fica configurada a inadequação do serviço por elas prestado no País”.
Fonte: http://br.blastingnews.com

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