O pastor Silas Malafaia deve responder a processo por declarações
homofóbicas feitas em julho de 2011 em seu programa na TV "Vitória de
Cristo".
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal
(TRF3), que voltou a negar mais um recurso de Malafaia, acolhendo
manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).
Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) cobra do
pastor retratação "por incitação à violência contra homossexuais" ao
criticar o uso de imagens de santos em cartazes de uma campanha por
preservativos durante a Parada do Orgulho LGBT daquele ano.
A Procuradoria pede que a retratação tenha, no mínimo, o dobro do tempo da mensagem homofóbica.
Malafaia comentou no programa: "Os caras na parada gay ridicularizaram
símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica
entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra
esses caras aprender (sic). É uma vergonha".
A Associação
Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis e Transexuais (ABGLT)
acionou o Ministério Público Federal, que, após inquérito, concluiu
pela proposição da ação judicial.
"A retratação pública visa a
compensação natural do dano buscando a efetiva restauração da dignidade
humana daqueles que tiveram lesados seus direitos, tendo ainda a função
educativa de desencorajar o ofensor a reproduzir condutas semelhantes",
além de afastar o efeito negativo de suas declarações sobre o ânimo de
terceiros em relação aos homossexuais, desestimulando a violência
incitada por sua fala", afirmou a procuradora regional da República
Eugênia Augusta Gonzaga, ao se manifestar em relação ao último recurso
apresentado pelo réu.
Malafaia recorreu duas vezes da decisão do
TRF3. Em setembro do ano passado, a corte federal anulou sentença da
primeira instância que havia determinado a extinção da ação civil
pública sem julgamento do mérito por "impossibilidade jurídica dos
pedidos formulados".
A decisão de primeira instância havia
considerado as declarações de Malafaia legítimas por se tratar de livre
exercício de manifestação garantido pela Constituição. "Entrar de pau" e
"baixar o porrete" foram consideradas meras expressões populares de
crítica e não propriamente incitação à violência.
Ao anular a
sentença para que o processo fosse retomado na primeira instância, a 3ª
Turma do TRF3 afirmou que "só é juridicamente impossível a pretensão não
abarcada - ainda em tese - pelo ordenamento jurídico", o que não é o
caso do que pedido pelo Ministério Público Federal na ação civil
pública. "Se é procedente ou não, trata-se de questão de mérito",
concluiu.
A reportagem tentou contato com a assessoria de Malafaia na noite de terça-feira (26), mas ninguém atendeu.
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